Os criptoativos devem ser declarados na aba de “Bens e Direitos”, na seleção de “Outros Bens & Direitos”.
Vamos te orientar!
Agora os criptoativos contam com códigos próprios, que devem ser utilizados - em vez do campo “Outros”, como acontecia nas declarações anteriores. Confira:
- Cód. 81 – Criptoativo bitcoin (BTC)
- Cód. 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital, conhecidos como altcoins. Tipos de criptoativos diferentes devem constituir itens separados na declaração. Por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Litecoin (LTC), entre outros.
- Cód. 89 – Demais criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens).
No campo, é preciso que você informe o seu saldo em criptoativos em 31/12/2021 caso este valor tenha sido superior a R$1 mil. Nessa discriminação, deverá constar o valor de aquisição do criptoativo (ou seja, quanto você pagou pelo criptoativo no momento da operação), a quantidade de criptoativos e o tipo (BTC, XRP, token precatório).
Valores abaixo de R$35 mil mensais movimentados estão livres de tributação, mas não livres da declaração. Os ganhos obtidos com a negociação de criptoativos cujo total movimentado no mês seja superior a R$35.000,00 são tributados a título de ganho de capital. Desse lucro é descontada uma porcentagem que varia de acordo com o valor, já que se trata de alíquotas progressivas. Independentemente da declaração no Imposto de Renda, é importante ressaltar que a aferição de ganhos de capital sobre a venda de criptoativos até o fim de 2021 deve ser realizada mensalmente, até o último dia do mês seguinte ao da transição por meio de emissão de DARF. Dessa forma, quem lucrou com criptoativos pagará uma porcentagem sobre esse ganho. Veja abaixo:
- O ganho de capital de até R$ 5 milhões será tributado em 15%;
- O ganho de capital de até R$ 10 milhões será tributado em 17,5%.
Como o assunto ainda é delicado e é muito importante que a declaração do Imposto de Renda seja feita com precisão para evitar intercorrências futuras, por isso sugerimos que você entre em contato com um profissional especializado, como um contador ou advogado tributarista.
Todo conteúdo exposto no Méliuz tem caráter exclusivamente informativo e não consiste em qualquer tipo de recomendação de ativo financeiro, investimento legal ou de qualquer outra natureza.